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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0293128-61.2015.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
22/09/2015
Julgamento
17 de Setembro de 2015
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS, NO CASO. DECISÃO MANTIDA.
\n\nDiante do litígio instaurado no processo de inventário entre a inventariante e os demais herdeiros, correta a decisão que determinou que cada constituinte seja o responsável pelo pagamento valor dos honorários advocatícios do seu respectivo procurador. Impossibilidade de o Espólio efetuar o pagamento dos honorários advocatícios contratuais. Decisão mantida.\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.