4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 020XXXX-66.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
21/09/2015
Julgamento
16 de Setembro de 2015
Relator
Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
À concessão da gratuidade judiciária basta a simples declaração de necessidade da parte, consoante art. 4º da Lei 1.060/50. A opção pelo ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos como medida preparatória é perfeitamente legítima, sendo impertinente falar em ausência de interesse de agir quando a documentação pleiteada pode ser obtida no curso da ação de conhecimento, inclusive porque, a demanda futura, se o autor da exibitória assim entender, poderá não ser intentada.Verificado o interesse de agir da autora na propositura da ação cautelar de exibição de documentos.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.