4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 011XXXX-29.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
15/06/2015
Julgamento
26 de Maio de 2015
Relator
Angela Maria Silveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. RETROATIVIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 12.961/2008.
A Lei Estadual nº 12.961/2008 implementou os índices de reajuste restantes pré-fixados (incisos IV e V) previstos na Lei Estadual nº 10.395/95, prevendo o pagamento parcelado dos referidos valores nos meses de agosto de 2008, março de 2009 e março de 2010, mês a partir de quando implementou integralmente os reajustes concedidos pela Lei Estadual nº 10.395/95.A Lei Estadual nº 12.961/2008 não previu e nem autorizou o pagamento de parcelas pretéritas ao reajuste e tampouco possui eficácia retroativa.Ademais, conforme documentos de fls. 28-36, efetivamente configurada a coisa julgada no caso concreto.APELAÇÃO DESPROVIDA