7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-06.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Tendo em vista a condenação do recorrente pela prática do delito de lesão corporal leve e que não houve citação por edital, a competência para o julgamento desta apelação é da Turma Recursal Criminal, uma vez que se trata de delito de menor potencial ofensivo.DECISÃO: Declinaram da competência para a Turma Recursal Criminal. Unânime.