30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 003XXXX-91.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
09/12/2015
Julgamento
25 de Novembro de 2015
Relator
Miguel Ângelo da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL MOTIVADO. RAZÕES DE APELO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA.
Impossibilidade de conhecimento de recurso cujas razões são inconsistentes e não impugnam os fundamentos da sentença.Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes deste TJRS e do Superior Tribunal de Justiça.RECURSO NÃO CONHECIDO.