27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0209067-44.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
17/09/2015
Julgamento
27 de Agosto de 2015
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DO FATO. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. Provadas a existência dos fatos e a autoria, impõe-se a manutenção da condenação. Caso dos autos em que os abusos, cometidos pelo réu contra a vítima, sua enteada, menor de catorze anos, estão devidamente alicerçados na palavra coerente da ofendida e das testemunhas - inclusive de uma assistente social, que acompanhou o caso.
II. Inviável o reconhecimento da tentativa, uma vez que, para a consumação do delito de atentado violento ao pudor, basta o cometimento do ato libidinoso propriamente dito, o qual restou amplamente configurado com o ato de passar as mãos nos seios da vítima.APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA.