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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0005629-23.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
12/06/2015
Julgamento
27 de Maio de 2015
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA.
1. Não se conhece do recurso no ponto em que realiza a impugnação dos índices de correção monetária aplicáveis, eis que o recurso não ataca as razões de decidir da decisão impugnada, tratando-se de manifestação genérica que não satisfaz o requisito do art. 524, II, do CPC.
2. Não sendo de responsabilidade da parte exeqüente o atraso na citação do executado, não se aplica o disposto no art. 219, § 4º, do CPC, considerando-se interrompido o lapso prescricional desde a propositura da ação. Aplicação da súmula 106 do STJ.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA PARTE CONHECIDA.