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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 0198143-03.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
14/09/2015
Julgamento
19 de Agosto de 2015
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SALDO CREDOR. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO A TERCEIROS, PROPORCIONAIS ÀS EXPORTAÇÕES QUE PRATICA. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SALDO CREDOR FUTURO. DESCABIMENTO.
É possível a transferência de saldo credor de ICMS para terceiros, decorrente de operações de exportação, nos termos do disposto no art. 25, § 1º, II da Lei Complementar nº 87/1996. Tratando-se de norma de eficácia plena, não pode a legislação estadual restringir o direito assegurado pela norma superior. Contudo, descabe saldo credor de ICMS futuro, tendo em vista que a ação mandamental se presta a declarar a existência de direito líquido e certo, não abrangendo relações futuras e incertas.APELAÇÕES DESPROVIDAS. MANTIDA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.