2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 050XXXX-61.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 0503769-61.2014.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
24/02/2015
Julgamento
11 de Fevereiro de 2015
Relator
Sergio Luiz Grassi Beck
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Ementa
APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS E IPVA. AUTISMO. ISENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE.
1. O art. 4.º, VI e § 9.º do Decreto n.º 32.144/85; o art. 9.º, XL, nota 02, b, do Decreto n.º 37.699/97 e o art. 111, II do CTN, exigem que haja o reconhecimento da deficiência e a adaptação dos veículos às necessidades especiais do beneficiário da isenção.
2. Em 28-12-2012, posteriormente ao ajuizamento da demanda judicial, foi publicado o Decreto nº 50.000 que modificou a previsão contida na Nota 3, \c\ do inciso XL do artigo 9º do Livro I do RICMS, estendendo as isenções também aos portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal3. Hipótese em que verificadas as exigências legais e cumprida a finalidade da norma, a parte autora faz jus à isenção postulada. POR MAIORIA, DESPROVERAM E CONFIRMARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, VENCIDO O REVISOR QUE PROVEU, PREJUDICADO O REEXAME.