19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, na dicção do art. 333, I do CPC. Ausência de prova de ter sido a apelada a responsável por imputar débito ao autor. A improcedência do pedido é corolário lógico quando a narrativa inicial resta desamparada de prova suficiente. Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.