28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 014XXXX-51.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
10/06/2015
Julgamento
28 de Maio de 2015
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA EM ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
Ao impugnante cabe demonstrar a capacidade financeira da impugnada para atender às custas e às despesas processuais. Prova dos autos que não afasta a presunção de necessidade ao benefício da assistência judiciária gratuita.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.