9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.QUANTUM MANTIDO.
Inviável a majoração dos honorários advocatícios. Mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados no patamar deste Colegiado. Quantum fixado consoante as modulares do art. 20 do CPC.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.