11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX-90.2014.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Edson Jorge Cechet
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Deve ser mantida a absolvição do querelado que, embora proferindo expressões irreverentes, não as dirigiu diretamente ao querelante. Além disso, não restou comprovado o elemento subjetivo do tipo. Prova que indica verberação de expressões em momento de indignação.APELO IMPROVIDO.