2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 004XXXX-62.2014.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
09/06/2015
Julgamento
25 de Maio de 2015
Relator
Madgeli Frantz Machado
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CONTRAVENÇÃO PENAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34 DA LCP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
Ausente comprovação segura de que a conduta do acusado tenha colocado em risco a segurança alheia, imperativa a sua absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. RECURSO PROVIDO.