29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL 012XXXX-87.2011.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
20/02/2015
Julgamento
11 de Dezembro de 2014
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
APELAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA.
Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, com trânsito em julgado para a acusação, da publicação da sentença condenatória até a presente data, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.