28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 030XXXX-94.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
26/11/2015
Julgamento
29 de Outubro de 2015
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE AUTO EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA.
\nNo caso concreto, o que se verifica é a existência de um \auto de exame de corpo de delito indireto\ confeccionado por dois peritos não oficiais nomeados pela autoridade policial, o que, na esteira do entendimento da Câmara, não se presta à satisfatória comprovação da materialidade delitiva. \nNa espécie, os elementos carreados aos autos demonstram a existência de desinteligência havida entre o réu e a avó de sua ex-companheira, da qual a ofendida resultou, em tese, agredida.\nAssim, inexistente comprovação da materialidade delitiva para a condenação do réu pelo cometimento do crime de lesão corporal consumado, a solução mais adequada ao caso em apreço é reconhecer a tentativa de lesões corporais, pois prescindível o exame de corpo de delito. Redimensionamento da pena.\nImpossibilidade de acolhimento da tese de legítima defesa, no caso concreto, ante os indicativos convergentes da desproporção da reação do acusado, bem como de que o mesmo teria dado ensejo à situação de desentendimento.\nAPELO PARCIALMENTE PROVIDO.