2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 025XXXX-79.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
04/09/2015
Julgamento
20 de Agosto de 2015
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A prova não demonstra com segurança a materialidade e a autoria do crime. Considerando a fragilidade da prova, e tendo em vista que a condenação não pode se restringir a indícios e suposições, impõe-se absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo.Recurso desprovido.