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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0035864-70.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
13/02/2015
Julgamento
10 de Fevereiro de 2015
Relator
Ana Paula Dalbosco
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O valor fixado na decisão agravada em nada se revela absurdo ou excessivo. Fixação em percentual adequado e de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos no art. 20, § 3º do CPC. A remuneração do advogado deve ser condizente com a importância que sua profissão assume no Estado Democrático de Direito.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.