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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0183184-61.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 0183184-61.2014.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
01/06/2015
Julgamento
19 de Março de 2015
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. FATO SUPERVENIENTE.
Encontrando-se o apenado, atualmente, em razão de cometimento de falta grave, em regime fechado, alterando a situação fática vigente quando da decisão atacada, o presente agravo perdeu o seu objeto. Agravo prejudicado.