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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0462886-72.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
18/02/2015
Julgamento
30 de Janeiro de 2015
Relator
Eduardo Delgado
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Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito público subjetivo à nomeação, ressalvada recusa motivada da Administração.Precedentes jurisprudenciais do STF, STJ e deste Tribunal.Apelação provida.