29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 039XXXX-91.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
28/08/2015
Julgamento
20 de Agosto de 2015
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANTIDA.
A pena definitiva fixada em sentença é razoável à reprovabilidade da conduta do réu, não se mostrando adequado, no caso, reduzir a pena-base ou o quantum de aumento pela reincidência. Recurso desprovido, por maioria.