2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 025XXXX-49.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
26/08/2015
Julgamento
12 de Agosto de 2015
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.
A Lei 11.343/06 não descriminalizou as condutas descritas no art. 28, apenas estabeleceu um apenamento mais brando. Não sendo caso, portanto, de abolitio criminis, deve ser recebida a denúncia. APELO PROVIDO.