27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0507049-40.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
12/05/2015
Julgamento
15 de Abril de 2015
Relator
Newton Luís Medeiros Fabrício
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRURGICO. MAMOPLASTIA REDUTORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO.
Peculiaridades do caso concreto que não autorizam o deferimento da realização da cirurgia neste momento processual. Os médicos que acompanham o tratamento da paciente não afirmam a necessidade de urgência na realização da intervenção cirúrgica. Assim, não restam claros os riscos e as reais complicações que podem advir da espera a embasar o perigo de grave dano que acomete a paciente e que viabilizaria o deferimento recursal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.