29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 031XXXX-41.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
17/11/2015
Julgamento
4 de Novembro de 2015
Relator
Jayme Weingartner Neto
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA.\nMÉRITO.
Narrativas dos policiais unânimes e coerentes. Declararam que a guarnição estava em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas, quando avistaram o acusado, o qual parecia estar negociando algum objeto com outro indivíduo. Na revista pessoal ao denunciado, encontraram a droga e o dinheiro apreendidos. A versão do acusado é inverossímil e está isolada nos autos. A circulabilidade da substância ilícita restou demonstrada. Condenação mantida.\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Mantida a pena-base fixada pelo magistrado a quo. Mantido o reconhecimento da agravante de reincidência. Pena mantida.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA. O réu não preenche os requisitos para ser merecedor da aplicação da substituição da pena.\nREGIME DE CUMPRIMENTO. Mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda baseado no quantum de pena fixado e na reincidência.\nRECURSO DESPROVIDO.