1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Rescisória: AR 027XXXX-05.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
09/11/2015
Julgamento
29 de Outubro de 2015
Relator
Nelson José Gonzaga
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Ação rescisória ajuizada com desiderato de rescindir sentença de procedência prolatada em ação de extinção de condomínio transitada em julgado. A rescisão do julgado revela-se possível quando presente uma das situações previstas no art. 485 do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do art. 485 inciso IX. Erro de fato. Sentença que concluiu que as partes litigantes eram titulares de domínio. Pela matrícula dos imóveis que foram objeto da ação de extinção de condomínio, depreende-se que os bens não estão no nome dos litigantes. Rescisão do Julgado que se impõe. Ação de extinção de condomínio extinta sem julgamento de mérito.JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. UNANIME.