18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁREA INDÍGENA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DA VAGAS. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. NOMEAÇÃO E POSSE. LIMINAR.
1. Considerando que a impetrante classificou-se dentro do número de vagas previsto no edital, deixando, no entanto, de ser nomeada dentro do prazo de validade do certame, em sede de cognição sumária, é detentora do direito subjetivo à nomeação.
2. Os argumentos do Município para justificar a ausência de nomeação da candidata (cessação da necessidade de contratação de profissionais para atuar na saúde da reserva indígena) não restaram suficientemente demonstrados. Ademais a questão deverá ser inicialmente apreciada pelo Julgador a quo, respeitando-se o contraditório.