Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0228489-34.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
31/07/2015
Julgamento
15 de Julho de 2015
Relator
Sylvio Baptista Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Como vem decidindo esta Câmara, exemplo: \Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, ainda que se trate de réu pobre. Não compete ao Juízo da Execução afastá-la, devendo o apenado proceder na forma do art. 50 e/ou 51 do Código Penal.\DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.