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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
10/11/2015
Julgamento
30 de Outubro de 2015
Relator
Elisa Carpim Corrêa
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Inteiro Teor
ECC
Nº 70066997800 (Nº CNJ: 0385158-18.2015.8.21.7000)
2015/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DPVAT. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.
Mostra-se desnecessário o esgotamento da via administrativa para ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Inteligência do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Apelo provido; sentença desconstituída.
Apelação Cível
Sexta Câmara Cível
Nº 70066997800 (Nº CNJ: 0385158-18.2015.8.21.7000)
Comarca de Santa Rosa
JANETE SANTOS
APELANTE
SEGURADORA LIDER CONSORCIOS SEGURO DPVAT S A
APELADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JANETE SANTOS contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS SEGURO DPVAT S/A, em que requerer o pagamento do valor indenizatório referente ao seguro obrigatório DPVAT, decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 11.08.2014, no valor de R$ 13.500,00.
Intimado para emendar a inicial, juntando o comprovante da negativa do pedido administrativo (fl. 22/23), o autor apresentou manifestação de fls. 25/26.
Sobreveio decisão de fl. 27, que indeferiu a inicial em razão da falta de pedido administrativo e de pretensão resistida, forte nos arts. 295, III e 267, IV, ambos do CPC.
Em suas razões de apelação, a autora sustentou a desnecessidade de comprovação do pedido administrativo, colacionando precedentes jurisprudenciais em casos análogos (fls. 29/34).
É o relatório.
Passo a decidir.
De fato, mostra-se desnecessário o esgotamento da via administrativa para ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, devendo a decisão agravada ser reformada.
O condicionamento do pedido administrativo para ingresso da ação afronta o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, conforme precedentes desta Corte:
Decisão monocrática. Apelação cível. Seguros. DPVAT. A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. Inteligência do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Sentença desconstituída. Remessa dos autos à origem. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70058118902, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 14/01/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONTITUÍDA. A falta de requerimento administrativo não retira dos beneficiários o direito de postular a indenização diretamente na Justiça, sob pena de violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário. Inteligência do artigo 5º, XXXV, da CF. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031697154, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 09/09/2009)
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. Pleito administrativo que não tem o condão de condicionar o acesso ao Judiciário, sob pena de comprometimento da garantia prevista no art. 5º, XXXV, da CF. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70031360175, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 26/08/2009)
Isso posto, dou provimento, em decisão monocrática (art. 557-A, § 1º do CPC), ao recurso de apelação, para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
Intime-se.
Comunique-se.
Diligências legais.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2015.
Des.ª Elisa Carpim Corrêa,
Relatora.
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