2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 042XXXX-91.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
20/01/2015
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
O artigo 1.699 dispõe que \se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo\.No caso, não comprovada a alteração do binômio alimentar, especialmente na possibilidade do alimentante, descabe a pretendida majoração da verba alimentar.RECURSO DESPROVIDO.