7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-83.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marta Borges Ortiz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 655 do CPC, dinheiro é o primeiro bem na ordem legal da penhora, devendo ser autorizada, portanto, a renovação da constrição via Bacen-Jud. Inobstante a anterior tentativa de penhora on line tenha restado infrutífera, a pretensão não se encontra exaurida. Inexistência de óbice para a renovação da diligência, especialmente quando não localizados outros bens passíveis de expropriação. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.