11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Bayard Ney de Freitas Barcellos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO.
Tratando-se de ação de indenização por acidente de trânsito, é possível o chamamento ao processo de terceiro que possa ter concorrido para o sinistro e de quem responde objetivamente em razão de ser proprietário do veículo envolvido no acidente.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.