18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX-85.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. \nALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DO JUIZ. DESCABIMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
\nO habeas corpus não é a via adequada para arguição de suspeição e impedimento. Nos casos em que a parte entende estar presente uma das hipóteses previstas no art. 254 do CPP, deverá arguir exceção de suspeição ou impedimento, nos termos do disposto no art. 95, I, e 96 a 112 do CPP.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. \nO artigo 313, III, do CPP autoriza expressamente a prisão preventiva para assegurar o cumprimento de medidas protetivas. Caso concreto em que foi novamente decretada a prisão preventiva do paciente, para garantia do cumprimento de medidas protetivas estabelecidas pelo Juízo e também para garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), havendo notícia de que o paciente descumpriu medidas protetivas concedidas à vítima e de que, em tese, vem praticando delitos contra o patrimônio na comunidade local. \nORDEM DENEGADA. UNÂNIME.