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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 0188994-17.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
17/07/2015
Julgamento
3 de Julho de 2015
Relator
Maria Claudia Cachapuz
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. SEGUROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1.\tNo caso em exame pretende a parte autora o recebimento de indenização por danos morais decorrentes da demora no conserto de veículo.
2.\tDos danos morais. A parte autora logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido da demora injustificada no conserto do veículo. Comprovada a falha na prestação do serviço, a demandada deve ser responsabilizada pelo referido atraso.
3. \tNo que tange à prova do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, desnecessária a demonstração do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as conseqüências da conduta da ré, decorrendo aquele do próprio fato. Conduta ilícita das demandadas que faz presumir os prejuízos alegados pela parte autora, é o denominado dano moral puro.
4. \tO valor a ser arbitrado a título de indenização por dano imaterial deve levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como as condições da ofendida, a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada. Por fim, há que se ter presente que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito.
5.\tIndenização por danos morais mantida, nos termos do voto majoritário.Embargos infringentes desacolhidos, por maioria.