19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-56.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Paula Dalbosco
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
O valor fixado na decisão agravada em nada se revela absurdo ou excessivo. Fixação em quantia adequada e de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos. A remuneração do advogado deve ser condizente com a importância que sua profissão assume no Estado Democrático de Direito.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.