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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0060546-21.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
17/04/2017
Julgamento
12 de Abril de 2017
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OITO VEZES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO.
Paciente primário, preso em 27 de julho de 2016, pela suposta prática dos delitos de homicídio triplamente qualificado, oito vezes, tentativa de homicídio triplamente qualificado e cárcere privado.Paciente que se encontra segregado há mais de 250 dias - 8 meses -, tendo perdido vigência, de certo modo, o abalo social mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva.Paciente que conta com mais de 44 anos de idade e é absolutamente primário, não respondendo a qualquer outro processo.Inexistência de perigo de liberdade. Paciente que se apresentou espontaneamente à Delegacia de Polícia.Liberdade que foi concedida, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao corréu, nos autos do RHC n.º 78.758-RS, a despeito de não ter sido deferido o pedido de extensão de efeitos formulado em favor do paciente.Liberdade concedida. Imposição de medida cautelar diversa. Comparecimento bimestral em juízo. Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.