Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0080515-27.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
13/04/2015
Julgamento
19 de Março de 2015
Relator
João Batista Marques Tovo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DESCLASSIFICAR O CRIME PARA A FORMA TENTADA ANTE AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E REDUZIR A PENA.
\nAusente prova tarifada do crime de lesões corporais, inviável condenar o apelante por esse crime em sua forma consumada. Havendo prova suficiente das agressões perpetradas, mas não do resultado, têm-se a tentativa perfeita mas sem prova de resultado lesivo, branca, que dispensa exame de corpo de delito. Reconhecimento da forma tentada, mantida a condenação.\nPena reduzida diante do reconhecimento da forma tentada.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.