25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0158864-44.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
23/01/2015
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Só é devida a indenização por desvio de função quando o servidor comprova que desenvolveu atividades diversas daquelas próprias do cargo efetivo que titula, em cargo com remuneração melhor que a sua, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
2. Caso dos autos em que não há demonstração segura de que a servidora municipal exerceu atribuições diversas do seu cargo, sem a devida contraprestação, visto que as atividades por ela indicadas guardam relação com as atividades descritas na legislação de regência para o cargo que titula, não caracterizando o desvio de função.
4. Sentença de improcedência.APELAÇÃO DESPROVIDA.