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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0504786-35.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
21/01/2015
Julgamento
18 de Dezembro de 2014
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
Embora possível, em princípio, o levantamento de valores, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, a excepcionalidade do caso em exame recomenda a manutenção do indeferimento formulado, pois se cuida de advogado que teve seus poderes revogados. Assim, a pretensão deverá ser buscada por meio de ação própria e autônoma. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC).