29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 021XXXX-42.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
08/10/2015
Julgamento
30 de Setembro de 2015
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRITÉRIO ADMINISTRATIVO DE IDADE PARA INGRESSO NO NÍVEL B DO ENSINO INFANTIL. LEGALIDADE. EXCEÇÃO NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. PRECEDENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE REFORMADA. RATIFICAÇÃO DA ORDEM LIMINAR.
Em que pese a pretensão da impetrante seja contrária à Lei de Diretrizes e Bases, no caso concreto, a sentença que extinguiu por falta de legítimo interesse o writ, revogando liminar que havia concedido a ordem, deve ser reformada, tendo em vista que, considerando que a menor já concluiu a última etapa do ensino infantil. Portanto, consolidada a situação de fato, a manutenção da sentença implicaria prejuízo à infante.APELO PROVIDO.