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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0060204-78.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
07/04/2015
Julgamento
19 de Março de 2015
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS EVIDENCIADA.
\nDevidamente demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não se afigura ilegal o decreto prisional. Em concreto, as circunstâncias do caso, notadamente a gravidade da agressão do paciente contra a companheira - por meio de soco e chutes - bem como a ameaça de que não ficaria preso por mais de trinta dias, e que então iria procurá-la, justificam a prisão cautelar. Necessidade, no entanto, de observar a proporcionalidade da cautelar. Ilegalidade não configurada, por ora. Recomendação de que seja reexaminada a necessidade da cautelar quando da audiência de instrução e julgamento, com especial atenção à proporcionalidade da medida em relação ao apenamento abstratamente cominado ao crime imputado.\nORDEM DENEGADA.