2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 017XXXX-78.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0175160-78.2013.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
10/04/2015
Julgamento
26 de Março de 2015
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A imposição de limitação administrativa, embora seja indenizável em certos casos, não se confunde com desapropriação indireta. Na casuística, o laudo pericial reconhece a natureza de limitação administrativa das restrições impostas sobre o imóvel do autor.
2. Tratando-se de ação de natureza pessoal, a prescrição da pretensão indenizatória decorrente de imposição de limitação administrativa é quinquenal, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.