30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 036XXXX-13.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
02/10/2015
Julgamento
29 de Setembro de 2015
Relator
Martin Schulze
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS MORATÓRIOS.
O colendo STJ é uníssono no sentido de admitir a incidência de juros moratórios sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixou, desde que estes não tenham sido arbitrados em percentual sobre o valor atualizado da condenação, sob pena de bis in idem.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.