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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0204035-29.2011.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0204035-29.2011.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
10/04/2015
Julgamento
31 de Março de 2015
Relator
Ana Paula Dalbosco
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O valor fixado na sentença em nada se revela absurdo ou excessivo. Fixação em percentual adequado e de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos no art. 20, § 3º do CPC. A remuneração do advogado deve ser condizente com a importância que sua profissão assume no Estado Democrático de Direito.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.