27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 0438895-96.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
24/04/2017
Julgamento
19 de Abril de 2017
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL.
O prequestionamento explícito é dispensável quando o julgado enfrentou satisfatoriamente e motivadamente as teses argüidas. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte Gaúcha.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.