18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Giuliano Viero Giuliato
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.NULIDADE DA FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA.
Sendo o fiador casado, a outorga uxória (autorização) constitui requisito primordial de validade nos contratos de fiança.Não tendo, a instituição financeira, tomado as cautelas necessárias, de rigor o reconhecimento da nulidade da fiança prestada, com extinção da ação de execução no que diz com a pessoa do ora embargante.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.Honorários advocatícios fixados com base na apreciação eqüitativa.Obediência à norma do art. 20, § 4º, do CPC.Honorária mantida.NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.