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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0252952-06.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
16/12/2016
Julgamento
12 de Dezembro de 2016
Relator
Giuliano Viero Giuliato
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O sistema processual civil vigente não mais disciplina o procedimento autônomo de exibição de documentos. Pedido que deve ser deduzido incidentalmente, na lide principal. Arbitramento de honorários em sede recursal, em favor do réu, citado nos termos do art. 331 do CPC/2015.Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.