18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX-02.2016.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Ao Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto à 11ª Vara da Fazenda Pública compete julgar apenas as ações referentes a descontos previdenciários e revisões de pensão previdenciária, aos descontos destinados ao custeio da saúde, e ao trânsito e tráfego, com valor não superior a 60 (sessenta) salários mínimos, consoante art. 7º da Resolução nº 887/2011, com a redação dada pela Resolução nº 1.023/2014-COMAG.Tratando-se de ação que visa a revisão de proventos de aposentadoria, procede o conflito negativo de competência, de modo a declarar competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO ACOLHIDO. UNÂNIME.