19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS DO SPC E SERASA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DO TÍTULO EXECUTADO PARA FINS DE PROTESTO. CABIMENTO.
1. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, suas disposições se aplicam desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Inteligência do caput do art. 1.046, do NCPC.