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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0326652-15.2016.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
15/12/2016
Julgamento
13 de Dezembro de 2016
Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO.
Em se tratando de pensionista do INSS, mostram-se possíveis os descontos, em folha de pagamento, no percentual máximo de 30% da sua renda bruta, nos termos da Lei Federal 10.820/03, em particular o disposto nos arts. 1º, 2º, § 2º, I e 6º. No caso em apreço, não tendo os descontos extrapolado tal limite, é de serem mantidos, na forma contratada. Agravo de instrumento provido.