29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência: CC 033XXXX-55.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
16/12/2016
Julgamento
14 de Dezembro de 2016
Relator
João Moreno Pomar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA.IMÓVEL EM CO-PROPRIEDADE. EX-CÔNJUGES. ALUGUÉIS INDENIZATÓRIOS.
A ação que tem por objeto arbitramento de aluguéis indenizatórios pelo ex-cônjuge quando ultimado o divórcio e a partilha não versa sobre o direito de família, e a competência para processá-la é da Vara Cível - Circunstância dos autos em que se impõe julgar procedente o conflito suscitado pelo juízo da Vara de Família.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.